Colocar um imóvel no mercado de arrendamento permite-lhe rentabilizar um imóvel que tenha parado, mas saiba que existem vários fatores a ter em atenção na hora de o fazer.
Saiba, neste guia que preparamos para si, os aspetos mais relevantes a ter em consideração na hora de colocar um imóvel no mercado de arrendamento!
ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS:
O seu Guia
Lounge Real Estate
julho 2024
Fonte: Deco Proteste e Doutor Finanças
Aquando da celebração do contrato de arrendamento, o Senhorio poderá solicitar o pagamento antecipado de até 3 rendas e, adicionalmente, de caução cujo valor não poderá ser superior ao equivalente a 2 rendas.
No que respeita ao pagamento das rendas, este deve ocorrer até ao 1º dia útil de cada mês, podendo haver tolerância até ao 8º dia do mês. Caso se verifique o atraso no pagamento das rendas, o Senhorio pode beneficiar de uma indminização equivalente a 20% do valor em dívida. Para tal, possui 90 dias para notificar os fiadores, caso existam, do montante.
Após o 1º ano do arrendamento, o valor da renda pode ser atualizado em função do coeficiente de atualização de rendas divulgado pelo INE. Caso opte por atualizar a renda do seu imóvel, deve comunicar ao Inquilino a sua intenção por carta registada com aviso de receção com 30 dias de antecedência na qual deve constar o coeficiente de atualização e o novo montante a pagar.
Duração e Renovação do Contrato de Arrendamento
Duração e Renovação do Contrato de Arrendamento
Duração e Renovação do Contrato de Arrendamento
Por lei, um contrato de arrendamento deve ser celebrado por um período mínimo de 1 ano, não podendo ter duração superior a 30 anos.
No que respeita à renovação, o arrendatário e o senhorio podem definir entre si se há lugar a renovação do contrato de arrendamento e em que condições a mesma ocorre. Não obstante, a lei determina que, havendo lugar a renovação, os contratos devem renovar-se automaticamente por um período de 3 anos ou por período igual ao do contrato celebrado quando este tinha duração superior a 3 anos.
É de salientar, no entanto, que nestes casos o senhorio não se poderá opor à renovação do contrato a não ser que necessite do imóvel para habitação própria e permanente sua ou dos seus filhos.
Os contratos de arrendamento podem ter uma duração inferior a 1 ano nos casos em que se destinem a habitação não permanente ou a fins especiais transitórios (motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos). Este tipo de contrato não está sujeito a renovação automática e, aquando da sua celebração, deve ser indicado o motivo especial transitório que levou ao arrendamento.
Apenas pode celebrar um contrato de arrendimento com fins especiais transitórios por imóvel em cada ano civil quando este ocorre por motivos turísticos.
Se tiver um imóvel no mercado de arrendamento em que pretende terminar com o contrato ou não proceder à sua renovação deve ter em consideração os prazos legais para o fazer.
Assim, um contrato de arrendamento pode terminar devido a:
- Acordo mútuo entre inquilino e senhorio
- Incumprimento do contrato por uma das partes. Caso se trate do não pagamento de rendas, o Senhorio deve notificar o Inquilino do término do contrato por carta registada com aviso de receção após o 3º mês de não pagamento da renda
- Denúncia, isto é, uma das partes notifica a outra parte através de carta registada da sua vontade de não renovar o contrato de arrendamento mediante os prazos legais.
Tratando-se da situação de denúncia, verifica-se o seguinte:
- Senhorio deve comunicar a sua intenção com uma antecedência de 240 para contratos superiores a 6 anos, de 120 dias para contratos entre 1 e 6 anos, 60 dias para contratos entre 6 meses e 1 anos e de 1/3 da duração em contratos inferiores a 6 meses.
- Inquilino deve comunicar a sua intenção com uma antecedência de 120 para contratos superiores a 6 anos, de 90 dias para contratos entre 1 e 6 anos, 60 dias para contratos entre 6 meses e 1 anos e de 1/3 da duração em contratos inferiores a 6 meses.
Ao colocar um imóvel no mercado de arrendamento há alguns impostos que incidem sobre o valor da renda:
Imposto de Selo
No momento em que celebra o contrato de arrendamento, deverá pagar Imposto de Selo correspondente a 10% do valor da renda mensal.
Ademais, deverá pagar Imposto de Selo à taxa de 10% sempre que introduza alterações no contrato de arrendamento que levem a aumento do valor da renda, não sendo consideradas para este efeito as atualizações periódicas de renda.
IRS
Término do Contrato de Arrendamento
Pagamento e Atualização das Rendas
Término do Contrato de Arrendamento
Pagamento e Atualização das Rendas
Impostos a Pagar
Pagamento e Atualização das Rendas
Impostos a Pagar
Término do Contrato de Arrendamento
Impostos a Pagar