Tem um imóvel arrendado ou pretende arrendar?
Então, este artigo é para si! Aqui mostramos-lhe como pode beneficiar de uma redução, ou isenção, do valor a pagar em sede de IRS e maximizar o seu Investimento.
ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS:
Benefícios Fiscais em Vigor
Lounge Real Estate
julho 2024
Fonte: Deco Proteste e Caixa Geral de Depósitos
Taxas sobre os Rendimentos Prediais
Caso renove os contratos de arrendamento de duração entre 5 e 10 anos por igual período de tempo, pode beneficiar da redução da taxa aplicada em 2% por cada renovação, até um máximo de 5 renovações.
Adicionalmente, caso celebre um novo contrato de arrendamento com duração superior a 5 anos e cuja renda seja, em pelo menos 5%, inferior face à anterior, pode beneficar de uma redução adicional de 5%.
Colocar um imóvel ao qual não está a dar uso no mercado de arrendamento pode ser uma fonte de rendimento adicional que lhe permitirá rentabilizar o imóvel. Contudo, os rendimentos prediais, isto é, os rendimentos gerados com o arrendamento ou a exploração de imóveis estão sujeitos ao pagamento de impostos. Estes rendimentos são tributados em sede de IRS e autonomamente, isto é, à parte dos restantes rendimentos obtidos.
Nem tudo são más notícias e existem formas de aliviar a carga fiscal suportada ao arrendar um imóvel. Descubra como a seguir!
Duração do Arrendamento
Dedução de Despesas
Duração do Arrendamento
Com a entrada em vigor do Mais Habitação, em Outubro de 2023, a taxa autonóma aplicada sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento de um imóvel passou a ser de 25%.
A taxa a aplicar pode diminuir em função da duração do contrato, isto é, contratos mais longos estão sujeitos a uma taxa autónoma mais baixa:
Isenção Total de IRS
Programa de Apoio ao Arrendamento
Isenção Total de IRS
Encontram-se isentos de IRS os rendimentos prediais que se enquadrem numa das seguintes situações:
- Contratos de arrendamento no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento
- Alojamento destinado a estudantes deslocados quando o valor da renda não ultrapassa os limites máximos do arrendamento acessível
- Contratos de arrendamento celebrados antes de 1990
- Imóveis afetos ao alojamento local até 31/12/2022 que são arrendados para habitação e cujo contrato de arrendamento e a inscrição nas Finanças ocorram até 31/12/2024. Esta isenção fica em vigor até 2029
Dedução de Despesas
Duração do Arrendamento
Dedução de Despesas
Existem algumas despesas suportadas com o imóvel que pode deduzir aos rendimentos obtidos e, assim, reduzir o valor sujeito a tributação.
É possível deduzir as despesas suportadas com o condomínio, pagamento do IMI, obras de manutenção e conservação do imóvel, seguro de renda e comissão paga à agência imobiliária que o auxiliou no processo de arrendamento do imóvel.
MUNICÍPIO T0 T1 T2 T3 T4 T5 e <T5
MUNICÍPIO T0 T1 T2 T3 T4 T5 <T5
DURAÇÃO DO CONTRATO TAXA AUTÓNOMA
MUNICÍPIO T0 T1 T2 T3 T4 T5 <T5
DURAÇÃO DO CONTRATO TAXA AUTÓNOMA
Os rendimentos prediais obtidos de arrendamentos com duração superior a 5 anos, podem beneficiar da redução da taxa autónoma de 25%:
Para beneficiar da redução da taxa autónoma, os contratos devem ser celebrados apartir de 01/01/2024 e a renda mensal não pode exceder em mais de 50% os limites gerais de preço de renda definido para a tipologia e localização do imóvel:
DURAÇÃO DO CONTRATO TAXA AUTÓNOMA
DURAÇÃO DO CONTRATO TAXA AUTÓNOMA
MUNICÍPIO T0 T1 T2 T3 T4 T5 <T5
DURAÇÃO DO CONTRATO TAXA AUTÓNOMA
MUNICÍPIO T0 T1 T2 T3 T4 T5 <T5
n corresponde ao número de quartos acima de T5
Programa de Apoio ao Arrendamento
Isenção Total de IRS
Programa de Apoio ao Arrendamento
O Programa de Apoio ao Arrendamento visa promover o acesso a habitação no mercado de arrendamento a preços acessíveis, com base no rendimento das famílias. O objetivo é reduzir a taxa de esforço das famílias para apenas 35% do rendimento médio mensal do agregado familiar.
Quem possua um imóvel e o pretenda colocar no mercado de arrendamento no âmbito deste programa beneficia da isenção de IRS e o imóvel em questão pode beneficiar de isenção de IMI durante 3 a 5 anos.
No âmbito do programa, a renda praticada para o imóvel deve ser 20% inferior ao valor de referência do preço, o qual tem em consideração a área, o conforto, a qualidade, a eficiência energética e o valor mediano das rendas por metro quadrado do território em que se localiza o imóvel.