Perguntas regulares

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PERGUNTAS FREQUENTES

Fizemos esta pagina para auxilia-lo a eslarecer as todas as suas dúvidas sobre o processo de Compra e Venda de seu imóvel. Se possui uma dúvida e esta não está esclarecida nesta página, não hesite e preencha o nosso questionário, um Consultor irá contata-lo.

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Desejo comprar casa quais os custos associados à aquisição?

Deve contar com o valor da escritura, que varia consoante o tipo de serviço contratado (se casa pronta ou notário), numero de frações, bem como, se vai ou não recorrer ao Crédito Habitação. Neste caso deve também considerar, as comissões de abertura do processo, a avaliação do imóvel. Há também o encargo com o imposto municipal sobre os imóveis (IMI), o imposto municipal sobre as transmissões onerosas (IMT), o imposto de selo (IS) associado à transição e com o recentemente aprovado imposto adicional (AIMI), aplicado apenas quando o valor do imóvel é superior a 600,000€.

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Vou comprar Casa - Quem tem Isenção de IMT?

Apenas possui Isenção de IMT, quem adquirir um imóvel como habitação própria e permamente de valor inferior a 92.407€ ou adquirindo como habitação secundária, uma empresa com CAE - 68100 de Compra e Venda de Bens Imobiliários que tenha adquirido um imóvel no ano anterior. Neste caso na escritura deverá ser expressamente mencionado, que o imóvel se destina a revenda e a mesma deve acontecer até ao prazo máximo de 3 anos. A empresa para provar essa isenção deverá possuir uma Certiidão de Isenção emitida pelas Finanças.

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Vou comprar Casa - Quem tem Isenção de IMI?

Quem tiver imóvel como habitação própia permanente poderá usufruir de isenção de IMI de forma temporária ou permanente  se cumprir os seguintes requisitos:

Isenção Temporária - Isenção por 3 anos: Rendimento coletável do agregado familiar inferior a 153.300€ e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) não pode exceder os 125.000€.

Isenção Permanente: Rendimento coletável do agregado familiar inferior a 15.295€ e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) não pode exceder os 66.500€.

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Sou Particular, tenho Imóvel para venda qual a documentação necessária?

Caderneta Predial - Autoridade Tributária

Certidão da Conservatória - Tem validade de 6 meses pode ser pedida na plataforma Predial Online (custo de 15€)

Licença de Utilização (exceto imóveis anteriores a 1951) - Câmara Municipal da região do Imóvel

Ficha Técnica da Habitação (exceto imóveis anteriores a Março de 2004) - Câmara Municipal da região do Imóvel

Certificado Energético (excepto ruinas e terrenos)

Planta da Fração

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Sou Empresa, tenho imóvel para venda que documentação necessito?

Toda a Documentação do Imóvel, mencionada na questão anterior mais:

Certidão atualizada da empresa

Cartão de Cidadão de quem obriga a assinatura

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Irei adquirir Imóvel recorrendo a Crédito Habitação, há entrada miníma?

Imóvel 100% Financiado (sem entrada) - Imóvel da Banca

Imóvel de um particular ou sociedade - Entrada dependendo do banco poderá ir de 10% a 20%.

Qual a melhor altura para comprar imóveis para Investir?

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Em momentos de crise, existe uma maior Oferta face à Procura o que leva por consequência a uma baixa de Preço dos imóveis, é por isso o melhor momento para a aquisição, facilmente surgem boas oportunidades de negócio a baixo do preço convencional do mercado.

Sou Investidor, desejo Promover uma Obra no Porto - Quais os Incentivos que posso usufruir?

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Programa Viva'A Baixa

Permite aos beneficiários a aquisição, a custo reduzido, de equipamentos, componentes e materiais de construção a utilzar na reabilitação dos edificios localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (Zonas ARU).

 

Incentivos Municipais

Taxa de Ocupação de dominio publico: Redução em 80% do montante das taxas  de ocupação de dominio publico desde que a obra se localize em zona ARU;

Taxa devidas pelo Licenciamento/Autorização/Admissão da Comunicação Prévia de Operações Urbanísticas: Redução em 50% desde que a obra se localize em zona ARU;

Taxas devidas pelo Licenciamento de Publicidade: Redução em 80% do montante das taxas desde que a obra se localize em Zona ARU e as entedidades atuem em parceria com a Porto Vivo, SRU.

 

Incentivos IVA - 6%

Obras de reabilitação urbana, localizadas em Zonas ARU;

Obras de reabilitação urbana que independentemente da sua localização, sejam contratadas diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

 

Incentivos IMT - Isenção

Prédios individualmente classificados como de interesse nacional, público ou municipal;

Prédios urbanos a reabilitar, desde que no prazo de 3 anos a contar da data de aquisição, o adquirente inicie as respetivas obras de reabilitação e sendo essa obra certificada pelo IHRU ou pela Câmara Municipal;

Prédios Urbanos ou frações autónomas reabilitadas e localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana desde que sejam destinados exclusivamente a habitação própria e cuja reabiltação tenha sido realizada após 19 de Agosto de 2012 e se encontre concluída até 31 de Dezembro de 2020.

 

Incentivos IMI - Isenção

Prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal - Isenção Permanente;

Prédios urbanos reabiltados: Sendo a reabilitação certificada pelo IHRU ou pela Câmara Municipal e desde que a classificação energética seja igual ou superior a A ou seja atribuída uma classificação energética superior à anterior em pelo menos dois níveis - Isenção Temporária (3 Anos).

Prédios Urbanos ou Frações autónomas reabilitadas e em zonas ARU: Que sejam reabilitadas entre 19 de Agosto de 2021 e se encontrem concluídas a 31 de Dezembro de 2020 - Isenção Temporária (5 anos) com possibilidade de ser renovada por mais 5 anos (depende da valorização energética).

 

Sou Investidor, como registar o Contrato e emitir Recibos de Arrendamento?

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Comunicar os contratos de arrendamento à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é uma das obrigações dos senhorios.

O Proprietário deverá preencher a declaração Modelo 2  através do Portal das Finanças e garantir o cumprimento do pagamento do Imposto do Selo (IS). Esta comunicação deve ser feita até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento. O procedimento é gratuito.

Há  2 exceções:

Os senhorios que, no ano anterior, não tenham recebido rendimentos prediais de valor superior a duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais ( 877,62 euros em 2020).

Os senhorios que tenham 65 anos ou mais no último dia do ano a que dizem respeito os rendimentos.

Nestes casos, os senhorios podem entregar a declaração Modelo 2 no serviço de finanças da área do imóvel.


1.º passo - Aceder ao Portal das Finanças - Serviços Tributários/Cidadãos/Entregar/Arrendamento. Pode também aceder diretamente à área do e-arrendamento, opção em destaque na homepage;

 

2.º passo - Proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso;

 

3.º passo - Escolher a opção “Comunicar início de contrato”;

 

4.º passo - Preencher todos os dados do contrato:

    •    Caraterizar o contrato, indicando uma referência pessoal (por exemplo, apartamento Centro de Porto), o tipo de contrato (arrendamento, subarrendamento ou promessa de arrendamento com entrega de bem locado), a finalidade (habitacional permanente, habitacional não permanente e não habitacional) e também a data de início e de termo do contrato de arrendamento;
    •     Selecionar o imóvel do qual é proprietário e a que se refere o contrato de arrendamento (o Portal das Finanças apresenta automaticamente os imóveis de que é proprietário);
    •    Indicar os Locadores (Senhorios). A identificação do NIF do locador ou locadores surge automaticamente no ecrã. Deverá apenas indicar o NIF do cônjuge se for casado num regime de comunhão geral ou bens adquiridos;
    •    Indicar os Locatários (Inquilinos). Neste campo deverá colocar o país de origem e NIF do locatário ou locatários e selecionar a retenção na fonte;
    •    Preencher o valor e a periodicidade da renda (geralmente é mensal), bem como o valor das despesas caso existam (por exemplo, se ficou contratado que o inquilino é responsável pelo pagamento do condomínio);
    •    Autorizar uma terceira pessoa a cumprir as obrigações decorrentes do contrato de arrendamento. É opcional e basta que preencha o NIF do terceiro autorizado.


5.º passo - Clicar em “Guardar Rascunho” e confirmar todos os dados;

 

6.º passo - Depois de se certificar que toda a informação está correta, submeta o contrato.

 

7.º passo - De seguida, o Portal das Finanças apresenta a guia de pagamento do Imposto do Selo, que poderá ser liquidado até ao final do mês seguinte ao do início do arrendamento e corresponde a 10% do valor total da renda. Se existirem mais senhorios, os restantes serão notificados para efetuar o pagamento no prazo de 30 dias.

 

Como emitir recibos de renda eletrónicos?
Os senhorios também estão obrigados a emitir recibos de renda eletrónicos. Estes são gerados automaticamente a partir do momento em que o contrato de arrendamento está registado no Portal das Finanças. Só terá que preencher os elementos relativos à data a que se referem. Para emitir os recibos de renda eletrónicos basta aceder ao Portal das Finanças através do caminho: Serviços Tributários/Cidadão/Entregar/Arrendamento (proceder à autenticação com o NIF e senha de acesso)/Emitir recibo de renda.

 

Fonte: Associação Mutualista Montepio

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