Está a pensar vender ou vendeu um imóvel?
A venda de um imóvel gera Mais-valias quando o seu valor de venda é superior ao seu valor de aquisição e estas dão lugar ao pagamento de imposto.
Neste artigo explicamos-lhe como funcionam as Mais-valias Imobiliárias e como poderá beneficiar de isenção!
MAIS -VALIAS IMOBILIÁRIAS
Tributação das Mais-Valias
Tributação das Mais-Valias
Tributação das Mais-Valias
Quando vende um imóvel por um valor superior ao seu valor de aquisição irá obter um ganho - as chamadas Mais-Valias. Caso o imóvel tenha sido adquirido há mais de 24 meses, deve-se aplicar o coeficiente de desvalorização da moeda ao seu valor de aquisição para determinar o valor das Mais-Valias obtidas com a transação.
No cálculo das Mais-Valias obtidas devem ser deduzidas as despesas suportadas com o pedido do certificado energético, IMT, Imposto de Selo, comissão imobiliária, serviço de solicitadoria, escritura do imóvel e despesas de valorização nos últimos 12 anos.
Este ganho está sujeito ao pagamento de imposto, IRS, em 50% do seu valor. Contudo, poderá ser considerado, para efeitos de IRS, em 100% quando o imóvel em causa tenha beneficiado de apoios públicos não reembolsáveis superiores a 30% do Valor Patrimonial Tributário e a sua venda ocorra antes de decorridos 10 anos desde a sua aquisição.
Lounge Real Estate
julho 2024
Fonte: Doutor Finanças
Reinvestimento do Valor de Venda do Imóvel
Ao reinvestir o valor obtido com a venda de um imóvel destinado a habitação própria e permanente na compra de outro com a mesma finalidade ou de um terreno para construção de habitação com essa finalidade beneficia de isenção das Mais-Valias.
Para a isenção ser aplicada o novo imóvel, ou terreno, deverá ser adquirido nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses posteriores à venda e, simultaneamente, o imóvel vendido deve ter sido destinado a habitação própria e permanente nos 24 meses anteriores à venda.
Há, ainda, a ressaltar que não pode ter havido isenção das mais valias no ano dos ganhos ou nos três anos anteriores à venda. Simultaneamente, a isenção só é total quando é reinvestida a totalidade do montante, caso contrário a tributação incide de forma proporcional sobre o valor que não foi reinvestido.
Amortização de Crédito Habitação
Caso venda um imóvel até 31/12/2024 e utilize o valor obtido com a venda para amortizar o crédito da sua habitação própria e permanente ou de um descendente, terá isenção sobre o montante usado na amortização.
Para a isenção se aplicar, a amortização do crédito deve ocorrer nos 3 meses seguintes à venda do imóvel.
Reformados ou Pessoas com Mais de 65 Anos
Quando vende um imóvel destinado a habitação própria e permanente e é reformado, ou tem mais de 65 anos, poderá beneficiar de isenção de Mais-Valias.
Para tal, deverá reinvestir o valor obtido com a venda do imóvel num seguro como, por exemplo, seguro de vida, fundo de pensões aberto ou contribuição para o regime público de capitalização até 6 meses após a transação.
Venda de Imóveis ao Estado
Beneficia de isenção de IRS, ou IRC caso se trate de uma empresa, se vender um imóvel destinado a habitação ao Estado, Regiões Autónomas, Entidades Públicas empresariais na área da habitação ou Autarquias Locais.
Para tal, não poderá tratar-se de um exercício do direito de preferência, nem ser referentes a residentes cujo domicílio fiscal corresponde a um país que possua um regime fiscal mais favorável.
Isenção de Mais-Valias
Isenção de Mais-Valias
Isenção de Mais-Valias
Ao vender o seu imóvel, as Mais-Valias obtidas podem estar isentas de IRS mediante o destino que lhe é dado, as características do imóvel ou o novo comprador.
As Mais-Valias ficam, por isso, isentas quando:
Data de Aquisição
As Mais-Valias obtidas com a venda de um imóvel adquirido antes de 01/01/1989 ou de um terreno destinado a construção que tenha sido adquiridos antes de 09/06/1965 estão isentos de IRS.