Está a pensar vender ou vendeu um imóvel?
Sempre que vende um imóvel por valor superior ao seu valor de aquisição beneficia de mais valias, as quais estão sujeitas a tributação. Sabia que quando se trata de imóveis recebidos por doação ou herança as mais valias são calculadas de forma diferente?
Neste artigo explicamos-lhe todas as diferenças!
MAIS-VALIAS IMOBILIÁRIAS
Mais-Valias Imobiliárias
Mais-Valias Imobiliárias
Mais-Valias Imobiliárias
Imóveis Recebidos por Herança ou Doação
Lounge Real Estate
julho 2024
Fonte: Idealista
Valor de Aquisição
Corresponde ao Valor Patrimonial Tributário do imóvel no momento em que acorreu a doação e que foi tido como referência para a liquidação do Imposto de Selo.
Quando a doação foi feita a favor de ascendentes, descendentes ou cônjuge/unido de facto, o valor de aquisição corresponde ao Valor Patrimonial Tributário do imóvel atribuído 2 anos antes da doação.
Data de Aquisição
Data de Aquisição
Data de Aquisição
Considera-se como data de aquisição, o momento em que ocorreu a doação.
Valor de Aquisição
Corresponde ao Valor Patrimonial Tributário do imóvel no momento em que acorreu o óbito e que foi tido como referência para a liquidação do Imposto de Selo.
Data de Aquisição
Podem ser considerada como data de aquisção diferentes momentos, nomeadamente, a data em que ocorreu o óbito e a data de recebimento da herança.
Um imóvel obtido após a morte de um familiar, isto é, por herança está isento do pagamento de Imposto de Selo quando os beneficiários são ascendentes, descendentes e cônjuges/unidos de facto. Simultaneamente, o imóvel também beneficia de isenção em sede de IRS.
Futuramente, quando proceder à venda do imóvel herdado, as mais-valias estarão sujeitas a IRS, em 50%.
No cálculo das mais-valias obtidas deve ter em consideração os valores tidos como valor de aquisição. Ademais, o valor de venda, para o cálculo da mais-valia, deve ser repartido proporcionalmente por cada quota vendida.
Quando vende um imóvel por um valor superior ao seu valor de aquisição irá obter um ganho - as chamadas Mais-Valias. Caso o imóvel tenha sido adquirido há mais de 24 meses, deve-se aplicar o coeficiente de desvalorização da moeda ao seu valor de aquisição para determinar o valor das Mais-Valias obtidas com a transação.
No cálculo das Mais-Valias obtidas devem ser deduzidas as despesas suportadas com o pedido do certificado energético, IMT, Imposto de Selo, comissão imobiliária, serviço de solicitadoria, escritura do imóvel e despesas de valorização nos últimos 12 anos.
As Mais-Valias resultam da diferença entre o seu valor de venda, o qual consta na escritura, e o seu valor de aquisição. Contudo, quando falamos da venda de imóveis recebidos por herança, ou doação, existem especificidades no cálculo da Mais-Valia devido ao seu valor de aquisição!
Mais-Valias em caso de Doação
Mais-Valias em caso de Doação
Mais-Valias em caso de Doação
A doação de um imóvel é um contrato através do qual o seu proprietáro entrega o imóvel, a título gratuito, a favor de outra pessoa.
Neste contexto, as doações estão isentas de IRS e estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Selo. O Imposto de Selo a pagar será de 0,8%, quando feitas a ascendentes, descendentes ou cônjuges/unidos de facto, ou de 10,8%, nas restantes situações.
Futuramente, quando proceder à venda do imóvel doado as mais-valias obtidas estarão sujeitas ao pagamento de IRS, em 50%. No cálculo das mais-valias obtidas deve ter em consideração os valores tidos como valor de aquisição.
Mais-Valias em caso de Herança
Mais-Valias em caso de Herança
Mais-Valias em caso de Herança