Está a pensar comprar um imóvel?

No âmbito da crise habitacional vivida em Portugal, implementaram-se diversas medidas, através do Programa Mais Habitação, com vista a gerar mais habitação.

 

Neste artigo pode descobrir as principais mudanças que o Mais Habitação trouxe acerca do IMT e do IMI e como pode beneficiar na compra do seu próximo imóvel.

 

 

MAIS HABITAÇÃO:

Principais Mudanças no IMT e IMI

Lounge Real Estate

julho 2024

 

 

Fonte: Doutor Finanças

 

Imóveis para Reabilitação

Quando se tratam de imóveis com mais de 30 anos ou inseridos em Áreas de Reabilitação Urbana que sejam adquiridos para se realizarem obras de reabilitação podem beneficiar de isenção de IMT. 

 

Para tal, as obras de reabilitação devem ter início, obrigatoriamente, nos 6 meses após a sua aquisição.

Imóveis para Revenda

Imóveis para Revenda

Imóveis para Revenda

A compra de imóveis no âmbito da atividade económica de revenda estão isentos de IMT caso sejam revendidos até 1 ano após a sua aquisição.

 

Além disso, é necessário o cumprimento de determinados requisitos:

- O imóvel, quando revendido, não pode ter como destino uma nova revenda

- Não podem ter sido realizadas obras ou alterações que modifiquem o Valor Patrimonial Tributário do imóvel

- No momento da compra do imóvel, deverá comprovar que se dedica à atividade de revenda e que revendeu imóveis nos 2 anos anteriores

 

 

Imóveis e Terrenos afetos ao Programa de Apoio ao Arrendamento

O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) promove o acesso a habitação com preços acessíveis e compatíveis com o rendimento das famílias.

 

Neste sentido, todos os imóveis que forem comprados, reabilitados ou construídos com o propósito de serem colocados no mercado de arrendamento através do PAA estão isentos de IMT.

 

Também os terrenos adquiridos com o propósito de construir imóveis habitacionais estão isentos. Para tal, o procedimento de controlo prévio deve iniciar-se nos 2 anos seguintes à aquisição e 700/1000 dos prédios em propriedade horizontal, ou todos os prédios em propriedade total ou frações autónomas sejam afetos ao PAA.

O Programa Mais Habitação entrou em Outubro de 2023 com o propósito de facilitar o acesso a habitação e, por isso, trouxe algumas alterações ao nível dos impostos.


Ao comprar um imóvel, no momento da sua escritura, dá-se o pagamento do Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). O montante a pagar é calculado com base no valor mais elevado entre o Valor da Escritura e o Valor Patrimonial Tributário do imóvel. Por sua vez, a taxa a aplicar, que pode variar entre os 0% e os 8%, irá depender do destino, localização e afetação do imóvel.


Anualmente, após a aquisição do imóvel, deverá pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O montante a pagar é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário do imóvel. A taxa a aplicar é de 0,8% para prédios rústicos e para os prédios urbanos pode variar entre 0,3% e 0,45%, em função do município. 

Alterações no IMT

Alterações no IMT

Alterações no IMT

Com a entrada em vigor do Mais Habitação, foram implementadas alterações acerca das dos imóveis que podem estar isentos de IMT:

Isenção Terrenos para Construção e Imóveis para Habitação

Quando o controlo prévio já foi iniciado, mas este ainda não obteve resposta, os terrenos para construção e os imóveis para habitação ficam isentos do pagamento de IMI.

Alterações no IMI

Alterações no IMI 

Alterações no IMI

Com a entrada em vigor do Mais Habitação, foram implementadas alterações acerca dos descontos, das taxas e das isenções aplicadas ao nível do IMI:

Isenção Imóveis e Terrenos afetos ao Programa de Apoio ao Arrendamento

O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) promove o acesso a habitação com preços acessíveis e compatíveis com o rendimento das famílias.

 

Neste sentido, todos os imóveis que forem comprados, reabilitados ou construídos com o propósito de serem colocados no mercado de arrendamento através do PAA estão isentos de IMI durante 3 anos, podendo ser renovada por mais 5 anos.

 

Para tal, o contrato de arrendamento deve ser celebrado nos 6 meses seguintes à aquisição do imóvel. Adicionalmente, o imóvel deve ficar afeto ao PAA por, pelo menos, 5 anos. Caso pretenda obter a renovação para beneficiar da isenção por mais 5 anos, o imóvel deve ficar afeto ao programa por 10 anos.

 

 

Novos Descontos Familiares

As famílias com dependentes podem beneficiar de desconto, mediante o número de dependentes, no IMI aplicado ao imóvel destinado a habitação própria e permanente:

- Desconto de 40€ quando têm 1 dependente

- Desconto de 70€ quando têm 2 dependentes

- Desconto de 140€ quando têm 3 ou mais dependentes

Taxa sobre Prédios Rústicos Abandonados

A taxa base a aplicar sobre os prédios rústicos com área florestal que se encontrem abandonados passa a ser de 2,4%, sendo que o valor do imposto a cobrar não pode ser inferior a 20€.

Taxa sobre Imóveis Devolutos e Terrenos por Construir

Os imóveis que se encontrem devolutos há mais de 1 ano ou em ruínas e os terrenos para construção inseridos em solo urbano e possíveis de ser usados para habitação estão sujeitos a um agravamento da taxa de IMI. 

 

A taxa a aplicar varia entre 3% e 4,5%. Há, ainda, lugar a uma penalização anual de 20%, a qual não pode ser superior a 6% e 9%, respetivamente.

Adicional ao IMI

O Adicional ao IMI aplica-se quando o Valor Patrimonial Tributário de todos os imóveis e terrenos que um indivíduo ou empresa possui é superior a 600.000€. A taxa a aplicar pode variar entre 0,7% e 1,5% para particulares e entre 0,4% e 1% para empresas.

 

Com a implementação do Programa Mais Habitação, ficam isentos do pagamento do Adicional ao IMI os prédios urbanos destinados a habitação que sejam afetos ao Programa de Apoio ao Arrendamento.

 

Por outro lado, quem possua prédios devolutos há mais de um ano, prédios parcialmente devolutos ou prédios em ruínas não poderá deduzir, ao cálculo do Adicional ao IMI, 600.000€.

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