A cedência de posição contratual é uma estratégia usada por muitos investidores imobiliários, sobretudo na compra de imóveis em planta, para obter retorno financeiro com a valorização do imóvel.
Neste artigo pode descobrir em que consiste a cedência de posição e as suas principais implicações fiscais!
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Cedência de Posição Contratual no Ramo Imobiliário
Cedência de Posição Contratual no Ramo Imobiliário
Cedência de Posição Contratual no Ramo Imobiliário
A cedência de posição contratual é um procedimento jurídico através do qual ocorre a transferência dos direitos e deveres de uma das partes envolvidas num contrato de compra e venda de um imóvel para uma terceira parte.
Contudo, para poder ceder a sua posição neste contrato a uma terceira parte, é importante garantir o consentimento da outra parte envolvida. Este consentimento pode ocorrer antes ou depois do contrato.
Esta prática é bastante comum em:
Cedência de Posição Contratual
Lounge Real Estate
julho 2024
Fonte: Idealista
Contrato Promessa de Compra e Venda de Imóveis
A cedência de posição contratual, neste contexto, ocorre quando um dos intervenientes deseja sair do contrato antes que se realize a escritura do imóvel. Nestas situações, o novo comprador paga um montante adicional ao antigo comprador.
Imóveis em Planta
Os imóveis em planta tendem a valorizar com o avançar da sua construção. Por isso, muitos investidores imobiliários procuram obter um ganho financeiro com esta valorização ao cederem a sua posição antes do término da construção do imóvel.
Arrendamentos
A cedência de posição contratual é bastante comum no arrendamento de imóveis comerciais. Consiste na transferência dos direitos e das obrigações do atual arrendatário para outra pessoa ou empresa.
Leasing Imobiliário
O leasing imobiliário consiste no pagamento de uma renda, a qual permite o usufruto de um imóvel durante um dado período de tempo. Após o término deste contrato o locatário tem a possibilidade de adquirir o imóvel pelo seu valor residual.
Neste contexto, a cedência de posição ocorre antes do término do contrato e transfere os seus direitos e obrigações para outra pessoa ou empresa.
Enquadramento Fiscal da Cedência de Posição Contratual
Enquadramento Fiscal da Cedência de Posição Contratual
Enquadramento Fiscal da Cedência de Posição Contratual
A cedência de posição contratual implica o pagamento de Mais-Valias, em sede de IRS, e de IMT, tendo peculiariedades que devem ser tidas em consideração:
Mais-Valias
As Mais-Valias obtidas com a cedência de posição contratual são tributadas em 50%, em sede de IRS. Contudo, não é possível deduzir-lhes os encargos suportados com esta transação, nomeadamente com registos, contração de agência imobiliária, obtenção do certificado energético, assinatura do CPCV e da Escritura.
IMT
A cedência de posição contratual implica o pagamento de IMT à taxa de 6,5%, não sendo adotadas as taxas progressivas em vigor. Ademais, é importante considerar que, no âmbito da cedência de posição, a atividade económica de revenda não beneficia de isenção de IMT.
Contudo, deve procurar salvaguardar-se, uma vez que, o montante a pagar de IMT pode variar em função do CPCV, isto é, se este contempla, ou não, uma cláusula a prever a possibilidade de ocorrer a cedência de posição:
Cedência de Posição sem Cláusula no CPCV: o comprador inicial pagará IMT sobre o valor do imóvel que consta no CPCV, tendo 30 dias após a escritura para proceder a este pagamento.
Por sua vez, o novo comprador paga a totalidade do IMT sobre o valor do imóvel no momento da escritura, tendo por base as taxas em vigor.
Cedência de Posição com Cláusula no CPCV: o comprador inicial irá pagar o IMT sobre o valor do sinal efetuado antes da assinatura do CPCV e sempre que ocorram reforços.
Por sua vez, o novo comprador paga IMT sobre o valor da cedência de posição à taxa de 6,5%. Posteriormente, no momento da escritura dar-se-á o pagamento do IMT em falta considerando-se as taxas em vigor.