Tem menos de 35 anos e pretende Comprar a sua primeira Casa?

 

O Programa Habitação Jovem em Portugal, uma iniciativa que visa apoiar os jovens na aquisição da sua primeira casa, tem gerado expectativas positivas com a implementação do subprograma “Tens futuro em Portugal”. Este programa, destina-se a jovens entre os 18 e os 35 anos que almejam obter a sua primeira habitação.

 

Descubra aqui se é o seu caso e como deverá proceder durante o processo de venda.

 

HABITAÇÃO JOVEM:

Garantia Pública e Isenção de IMT

Lounge Real Estate

abril 2024

 

 

Fonte: Gov.pt e Idealista

 

- Ter entre 18 e 35 anos de idade;

 

- Ter domicílio fiscal em Portugal;

 

- Possuir rendimentos anuais até ao oitavo escalão do IRS (o que, em 2025, corresponde a 83 697 euros por ano);

 

- Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;

 

- Nunca ter beneficiado desta garantia.

 

 

As pessoas com menos de 35 anos que comprem a primeira habitação própria permanente têm isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e, neste caso, também têm isenção do Imposto do Selo (IS).

Garantia Pública

Quando há direito de preferência?

Garantia Pública

A medida terá como limite um valor máximo de transação de 450 mil euros.

 

 

 

QUEM TEM DIREITO?

VALOR MÁXIMO DA TRANSAÇÃO

Isenção de IMT e Imposto de Selo

Quando há direito de preferência?

Isenção de IMT e Imposto de Selo

Emolumentos

Quando há direito de preferência?

Emolumentos

Há ainda isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão a título oneroso de imóvel com valor patrimonial tributário até 316.772 euros (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca).

 

Quando apenas um dos adquirentes preencha todos os requisitos para a isenção, os emolumentos são reduzidos proporcionalmente.

 

A poupança em emolumentos pode atingir 225 euros, se a compra for feita com recurso ao crédito à habitação. No caso de ser necessário financiamento bancário e inerente hipoteca, a poupança pode ascender a 450 euros (225 euros dos emolumentos de registo de aquisição e 225 dos emolumentos de registo de hipoteca).

A garantia pública visa facilitar o acesso dos jovens ao crédito à habitação. Com esta garantia, o Estado assegura uma parte do financimento, para comprar a sua primeira casa própria e permanente, até um valor máximo de 15% do valor da transação.

O Estado atua como o fiador e deste modo, em caso de incumprimento, até ao valor máximo de 15%, assume a responsabilidade financeira dessa parte, permitindo que jovens até aos 35 anos adquiram a sua primeira casa, sem necessidade de entrada inicial e com financiamento até 100% do valor do imóvel.

 

 

COMO FUNCIONA?

REQUISITOS

- A isenção total do IMT e do IS aplica-se na compra de um imóvel até aos 316 772 euros;

 

- Se a compra for entre os 316 772 e os 633 453 euros, a isenção só é aplicada até ao valor de 316 772 euros, tendo de pagar imposto a incidir sobre o valor remanescente;

 

- Numa compra acima dos 633 453 euros, não é possível pedir isenção do IMT e do IS;

 

- Preencher o Modelo 1 do IMT no portal das Finanças;

 

 

CADUCIDADE DA ISENÇÃO

- For dado um uso diferente ao imóvel daquele em que assentou a isenção, como o arrendamento ou atividades turísticas, durante os seis anos seguintes à compra, exceto:

  • Em caso de venda;
  • Alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 quilómetros do imóvel, desde que este se mantenha destinado exclusivamente a habitação;
  • Alteração da composição do agregado familiar (por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto ou aumento do número de dependentes), também, neste caso, desde que o imóvel se mantenha destinado exclusivamente a habitação.

- Se o imóvel não for afeto à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da compra.

- Para os casos em que duas pessoas comprem uma casa em conjunto, se uma das pessoas já tiver uma casa ou se uma das pessoas já tiver mais do que 35 anos, a isenção passa a ser de 50%;

 

- Não ser considerado, no ano da compra, como dependente para efeitos de IRS, mesmo que, resida com os pais;

 

- Não ser proprietário nem usufrutuário de qualquer outro imóvel, à data da aquisição ou em qualquer momento nos três anos anteriores à compra da primeira casa.

 

 

1º Trimestre 2025: Dados Estatísticos

Quando há direito de preferência?

1º Trimestre 2025: Dados Estatísticos

- Compra de casa com garantia pública representou 44% do crédito a jovens.

 

- No primeiro trimestre, o crédito com garantia representou 9% do número de contratos e 13% do montante total dos novos créditos à habitação, revelou esta quarta-feira o Banco de Portugal (BdP).

 

- Cerca de 89% dos contratos de crédito habitação com recurso à garantia pública para jovens até aos 35 anos tiveram um financiamento a 100% no primeiro trimestre.

 

- Taxa de esforço subiu e valor médio dos empréstimos é de 190 mil euros no primeiro trimeste.

 

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