Tem um imóvel que pretende vender?

Atenção, é importante saber que existem situações em que se aplica o direito legal de preferência na venda de um imóvel.

 

Descubra aqui se é o seu caso e como deverá proceder durante o processo de venda.

 

DIREITO DE PREFERÊNCIA:

Tudo o que precisa de saber

Lounge Real Estate

julho 2024

 

 

Fonte: UCI e Dourtor Finanças

 

Imóveis Arrendados

Os proprietários de terrenos que sejam confinantes ao prédio rústico que pretende vender, possuem direito de preferência na compra e venda do prédio quando os terrenos têm uma área inferior à unidade de cultura.

 

 

O direito de preferência está previsto na lei e obriga o vendedor de um imóvel a comunicar, em determinadas circunstâncias, a sua intenção de venda a determinadas pessoas ou entidades e, consequentemente, dar-lhes preferência no processo de compra de venda do imóvel.

 

Neste contexto, as pessoas ou entidades beneficiadas devem expressar a sua vontade de exercer o seu direito e adquirir o imóvel ou não. Em ambos os contextos, no processo de compra e venda do seu imóvel deve garantir que possui uma declaração ou certidão relativa ao exercício, ou não, deste direito.

Quando há direito de preferência?

Quando há direito de preferência?

Quando há direito de preferência?

A lei prevê o direito de preferência quando se verifica a compra e venda de imóvels que se enquadrem numa das seguintes situações:

Prazo para exercer o Direito de Preferência

Prazo para exercer o Direito de Preferência

Prazo para exercer o Direito de Preferência

A venda de um imóvel em que as entidades públicas possuem direito de preferência deve ser comunicada através da Casa Pronta. Neste contexto, as respetivas entidades possuem 10 dias úteis para manifestarem o seu interesse no imóvel.

 

Caso se trate de um imóvel arrendado, o arrendatário deve ser notificado da sua intenção de venda por carta registada com aviso de receção e possui 30 dias para exercer o seu direito de preferência.

Caso o imóvel que pretende vender esteja arrendado há mais de 2 anos, saiba que o arrendatário tem preferência na compra do imóvel. Para tal, deve informar o arrendatário de que pretende vender o imóvel e qual o valor de venda.

 

 

 

Caso seja proprietário de um terreno juntamente com outros indíviduos, saiba que os restantes co-proprietários têm direito de preferência aquando da venda da sua quota parte do terreno.

 

 

 

Prédios Rústicos

Regime de Compropriedade

Direito de Superfície

O direito de superfície consiste na possibilidade de construir ou manter uma obra ou plantação em terreno alheio. Caso pretenda vender o seu direito de superfície, saiba que o proprietário do terreno possui direito de preferência.

 

 

 

Alienação de Prédio Encravado

Caso possua um prédio sem acesso ou com acesso insuficiente à via pública, o proprietário do prédio servente, isto é, com a obrigação legal de passagem pode exercer o seu direito de preferência no momento da venda do prédio dominante.

 

 

 

Entidades Públicas

O Estado, as Regiões Autónomas, os Munícipios e a Direção Geral do Patrimônio podem exercer o seu direito de preferência em todas as transações imobiliárias. Há especial destaque para a venda de imóveis classificados ou em vias de classificação, localizados em Áreas de Reabilitação Urbana ou Área Protegida.

 

Contudo, quando se trate de um imóvel arrendado, o direito de preferência do arrendatário sobrepõe-se ao das Entidades Públicas.

 

 

 

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