Imóveis classificados como Património
A aquisição de imóveis que sejam considerados de interesse nacional, público ou municipal, podem beneficiar de isenção de IMT.
Está a pensar comprar um imóvel?
Ao comprar um imóvel, seja para habitação ou investimento, deve considerar todos os custos que terá que suportar ao longo de todo o processo de compra para encontrar aquele que mais se adequa às suas necessidades e possibilidades.
Neste artigo, pode ficar a saber quais os impostos que terá que suportar com a compra de um imóvel e como pode diminuir o seu peso!
COMPRA DE IMÓVEIS:
Que Impostos terá de Pagar?
Lounge Real Estate
julho 2024
Fonte: ePortugal e Doutor Finanças
Imóveis para Reabilitação
Quando se tratam de imóveis com mais de 30 anos ou inseridos em Áreas de Reabilitação Urbana que sejam adquiridos para se realizarem obras de reabilitação podem beneficiar de isenção de IMT.
Para tal, as obras de reabilitação devem ter início, obrigatoriamente, nos 6 meses após a sua aquisição.
Imóveis para Revenda
Imóveis para Revenda
Imóveis para Revenda
A compra de imóveis no âmbito da atividade económica de revenda estão isentos de IMT caso sejam revendidos até 1 ano após a sua aquisição.
Além disso, é necessário o cumprimento de determinados requisitos:
- O imóvel, quando revendido, não pode ter como destino uma nova revenda
- Não podem ter sido realizadas obras ou alterações que modifiquem o Valor Patrimonial Tributário do imóvel
- No momento da compra do imóvel, deverá comprovar que se dedica à atividade de revenda e que revendeu imóveis nos 2 anos anteriores
Imóveis e Terrenos afetos ao Programa de Apoio ao Arrendamento
O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) promove o acesso a habitação com preços acessíveis e compatíveis com o rendimento das famílias.
Neste sentido, todos os imóveis que forem comprados, reabilitados ou construídos com o propósito de serem colocados no mercado de arrendamento através do PAA estão isentos de IMT.
Também os terrenos adquiridos com o propósito de construir imóveis habitacionais estão isentos. Para tal, o procedimento de controlo prévio deve iniciar-se nos 2 anos seguintes à aquisição e 700/1000 dos prédios em propriedade horizontal, ou todos os prédios em propriedade total ou frações autónomas sejam afetos ao PAA.
Imóveis para Habitação Própria e Permanente
Estão isentos do pagamento de IMT os imóveis destinados a habitação própria e permanente até 101.917€, em Portugal Continental, e até 127.396,25€, nas Regiões Autónomas.
A compra de um imóvel implica o pagamento de impostos sobre o valor do mesmo, o que acaba por representar uma grande fatia dos custos a suportar ao realizar este investimento. Não se preocupe, há situações em que pode beneficiar de isenções de impostos, o que o ajudará a otimizar o investimento realizado.
No momento da escritura do imóvel existem dois impostos a suportar: Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo. Adicionalmente, a posse de um imóvel implica o pagamento anual do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Imposto de Selo
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
O valor a pagar de Imposto é calculado sobre o valor mais elevado entre o Valor da Escritura e o Valor Patrimonial Tributário do imóvel. A taxa a aplicar varia entre 1% e 10% em função da finalidade (habitação própria e permanente ou secundária) natureza (urbano ou rústico), localização (Portugal Continental ou Regiões Autónomas) e valor do imóvel.
Contudo, existem imóveis que podem beneficiar de isenção do imposto:
Imposto de Selo
Imposto Municipal sobre Imóveis
Imposto de Selo
O valor a pagar de Imposto é calculado sobre o valor mais elevado entre o Valor da Escritura e o Valor Patrimonial Tributário do imóvel. A taxa a aplicar é de 0,8%.
Adicionalmente, se para a aquisição do imóvel teve que recorrer a financiamento bancário, saiba que o valor do financiamento está sujeito ao pagamento de Imposto de Selo à taxa de 0,6%.
Imposto Municipal sobre Imóveis
Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Imposto Municipal sobre Imóveis
Este é um imposto pago anualmente pelo proprietário do imóvel sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel. A taxa a aplicar a prédios rústicos é de 0,8% e para prédios urbanos pode variar entre 0,3% e 0,45%.
Contudo, existem imóveis que podem beneficiar de isenção do imposto:
Isenção Permanente
Caso o imóvel em questão se destine a habitação própria e permanente poderá estar isento do pagamento de IMI. Para tal:
- O Rendimento Bruto Anual do agregado familiar deve ser inferior a 2,3 x IAS, isto é, 16.398€ para 2024
- O Valor Patrimonial Tributário dos imóveis possuidos pelo agregado familiar deve ser inferior a 10 x 14 IAS, isto é, 71.296,40€ para 2024
Isenção Temporária
Caso o imóvel em questão se destine a habitação própria e permanente poderá estar temporariamente isento do pagamento de IMI. Esta isenção tem a duração de 3 anos e pode ser prolongada por mais 2 anos. Para tal:
- O Rendimento Bruto Anual do agregado familiar deve ser inferior a 153.300€
- O Valor Patrimonial Tributário do imóvel é inferior a 125.000€
Imóveis para Reabilitação
Quando se tratam de imóveis com mais de 30 anos ou inseridos em Áreas de Reabilitação Urbana podem beneficiar de isenção temporária de IMI. Esta isenção tem duração de 3 anos, mas pode ser prolongada por mais 2 anos.
Imóveis e Terrenos afetos ao Programa de Apoio ao Arrendamento
O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) promove o acesso a habitação com preços acessíveis e compatíveis com o rendimento das famílias.
Neste sentido, todos os imóveis que forem comprados, reabilitados ou construídos com o propósito de serem colocados no mercado de arrendamento através do PAA estão isentos de IMI por 3 anos, a qual pode ser prolongada por mais 5 anos.
Para tal, o imóvel deve ser arrendado nos 6 meses que seguem a sua aquisição e devem ficar afetos ao PAA por 5 a 10 anos.
Outros Imóveis Isentos
Além dos imóveis mencionados estão também isentos de IMI:
- Imóveis urbanos que visem a produção de energia através de fontes renováveis. Contudo, a isenção é de apenas 50%
- Garagens, arrumos e despensas desde que integrem o mesmo edifício ou conjunto habitacional em que a habitação principal se encontra isenta. Estes devem apenas ser usados pelo seu proprietário e respetivo agregado familiar
- Terrenos para construção de imóveis habitacionais que ainda não tenham usufruído de isenção anteriormente
- Imóveis considerados património nacional, isto é, quando se tratam de monumentos nacionais ou de interesse público ou municipal;
- Imóveis que possuam lojas com história e que sejam reconhecidos pelo município
- Prédios rústicos que visam a exploração florestal e com um plano de exploração florestal